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P A T R O N O
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PADRE GALDINO DA COSTA VILAR

Patrono da Cadeira 07

ENTRE O ALTAR E O PODER (esboço biográfico)

Galdino da Costa Vilar, o Sacerdote do Cariri que participou da Independência, ocupou o primeiro Parlamento e governou a Paraíba

Por Walber Rufino

“Há homens cujo rosto o tempo apaga, mas cuja assinatura permanece nas decisões que fundam uma época.”

Nos primeiros anos do Brasil independente, um vigário do Cariri ocupou a presidência do governo paraibano, representou a província no Parlamento e participou da criação da força que daria origem à Polícia Militar da Paraíba. A história guardou os retratos dos imperadores, dos generais e dos grandes chefes políticos. De Galdino da Costa Vilar, porém, não se conhece uma imagem comprovadamente autêntica. Seu rosto perdeu-se no tempo. O nome permaneceu nos documentos da Independência, nos anais legislativos e nas atas do governo provincial.

Do Cariri para as decisões da Independência

A tradição biográfica situa o nascimento de Galdino em 1767, na Fazenda Carnaúba, área então pertencente à circunscrição de São João do Cariri. A data ainda aguarda confirmação em assento de batismo. Também não foi identificado, com segurança, o estabelecimento de sua formação sacerdotal. O que a documentação permite afirmar é que ele se tornou vigário colado da Igreja de Nossa Senhora dos Milagres, na Vila Real de São João. Naquela sociedade, o sacerdote não permanecia restrito ao altar. Orientava famílias, transmitia notícias, mediava conflitos e participava da vida pública. O púlpito também era tribuna.

Em 1821, quando a crise do Império português alcançou as províncias brasileiras, Galdino integrou a Junta Provisória do Governo da Paraíba. Dom João VI havia regressado a Lisboa, e as Cortes portuguesas pretendiam reduzir a autonomia adquirida pelo Brasil. Em julho de 1822, com a viagem do presidente João de Araújo da Cruz, Galdino assumiu a presidência da Junta. Segundo Andrade Filho, Dantas Filho e Calixto (2025, p. 14-15), em 8 de outubro daquele ano, o governo paraibano comunicou a Portugal que se considerava desligado dos vínculos com a antiga metrópole. A adesão provincial confirmava, longe do Ipiranga, que a Independência precisava ser construída em cada parte do território.

 

Independência não significava ruptura com a unidade

Dois anos depois, a Confederação do Equador colocou o Nordeste no centro de uma nova crise. O movimento, de orientação republicana e federalista, reagia à centralização do poder e à Constituição outorgada por Dom Pedro I. Na Paraíba, Galdino colocou-se ao lado das forças legalistas. Horácio de Almeida registra que ele e o capitão Costa Ramos ofereceram resistência à passagem da coluna confederada pelo Cariri, dificultando sua marcha em direção ao Ceará (Almeida, 1958). A dimensão militar do episódio continua cercada por versões, razão pela qual não convém transformá-lo, sem novas provas, numa grande batalha.

A posição de Galdino pode parecer contraditória apenas quando a Independência é vista como um projeto político uniforme. Romper com Portugal era uma coisa. Fragmentar o novo país em repúblicas provinciais era outra. Não foi localizada declaração pessoal em que ele explicasse sua conduta, mas sua trajetória sugere um constitucionalismo monárquico, favorável à representação e às leis, sem adesão à separação territorial. Trata-se de interpretação histórica, não de uma confissão deixada pelo personagem. A cautela é indispensável. A verdade documentada não precisa ser aumentada para produzir grandeza.

 

Um padre no primeiro Parlamento brasileiro

Em 1826, Galdino foi eleito deputado pela Paraíba para a primeira legislatura da Assembleia Geral do Império, correspondente ao período de 1826 a 1829. O Parlamento começava a organizar-se apenas quatro anos depois da Independência. Cabia aos representantes elaborar leis, definir as competências dos poderes, examinar os atos do governo e aproximar as províncias de uma Corte separada por enormes distâncias. Dos 102 lugares da Câmara, 23 foram ocupados por sacerdotes, sinal da importância política do clero na formação do Estado brasileiro (Silva, 2018, p. 140).

Uma grave enfermidade dificultou o início do mandato. Em ofício de 30 de junho de 1826, acompanhado de certidão médica e apresentado em maio de 1827, Galdino informou que não possuía condições de comparecer. O documento ainda se encontra preservado no Arquivo Histórico da Câmara dos Deputados. A doença atrasou sua presença, mas não o afastou dos trabalhos.

Na sessão de 19 de maio de 1827, durante a discussão do projeto sobre os juízes de paz, o deputado apresentou uma emenda para que essas autoridades estivessem presentes não somente nas cidades e vilas, mas também nas freguesias e nos lugares indicados pelos conselhos ou pelas câmaras competentes (Brasil, 1827, p. 160). À primeira vista, parecia um detalhe administrativo. Para quem conhecia o interior, era questão concreta de cidadania. Uma Justiça concentrada nos maiores núcleos urbanos permanecia inacessível a quem precisava atravessar léguas para reclamar um direito ou pedir uma conciliação.

Não se conhece uma explicação extensa de Galdino sobre a proposta. Ainda assim, sua longa vinculação com o Cariri permite compreender a medida como expressão de familiaridade com as distâncias sertanejas. A inferência deve ser apresentada como tal. O resultado prático, entretanto, é claro: a autoridade precisava estar mais perto das pessoas.

Segundo Joelma Santos da Silva, Galdino integrou, embora de forma discreta, um grupo de sacerdotes de tendência mais liberal que defendia as prerrogativas do Parlamento diante dos abusos do Poder Executivo (Silva, 2018, p. 162). Não era adversário da monarquia. Defendia uma ordem monárquica submetida à Constituição, às leis e à representação. Em 1827, recebeu o Hábito da Ordem de Cristo, honraria de origem portuguesa concedida pelo Império. O vigário do Cariri tornava-se parlamentar e cavaleiro de uma antiga ordem enquanto ajudava a legislar para o novo País.

 

A presidência da Paraíba durante a Regência

Em 24 de setembro de 1831, Galdino foi nomeado presidente da Província da Paraíba. Tomou posse em 16 de janeiro de 1832, conforme relação nominal publicada pelo Diário Novo em 1846 e levantamento biográfico posterior (Diário Novo, 1846, p. 1; Silva, 2018, p. 226). O Brasil atravessava o início da Regência. Dom Pedro I havia abdicado, o futuro Dom Pedro II tinha apenas cinco anos e diferentes grupos disputavam o modelo de Estado, a autonomia provincial e os limites do poder central.

Nesse ambiente, a manutenção da ordem pública constituía problema urgente. As forças existentes não possuíam organização suficiente para o policiamento cotidiano, e as comunicações eram lentas. A Lei de 10 de outubro de 1831 autorizou os presidentes das províncias, reunidos com seus conselhos, a criar corpos de guardas municipais voluntários a pé e a cavalo (Brasil, 1831). A expressão “presidentes em conselho” é decisiva. A lei oferecia autorização, mas a criação concreta dependia de deliberação provincial coletiva.

Na Paraíba, essa autorização encontrou o governo de Galdino. O sacerdote que levara o interior ao Parlamento passaria a conduzir uma decisão destinada a atravessar gerações.

Cinquenta homens e o nascimento de uma instituição

Na noite de 3 de fevereiro de 1832, Galdino reuniu-se com o Conselho do Governo. Naquela sessão, foi aprovada a criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Paraíba, reconhecido como origem institucional da atual Polícia Militar. A decisão não pertenceu a uma única pessoa. Participaram dela os conselheiros Francisco José Meira, Luiz Álvares de Carvalho, José Lucas de Sousa Rangel, Joaquim Antônio Leitão, Silvério da Costa Cirne e Francisco de Assis Pereira da Rocha. Galdino, contudo, presidia o governo, dirigia o colegiado e assinou em primeiro lugar as atas relativas à nova força (Batista, 2024).

Três dias depois, o Conselho definiu o efetivo. Seriam cinquenta homens, trinta e cinco na infantaria e quinze na cavalaria. A estrutura previa um capitão comandante, um sargento, um furriel, três cabos, dois cornetas e quarenta e dois soldados (Batista, 2015). Era um contingente pequeno, inicialmente concentrado na capital e destinado, entre outras tarefas, à guarda da cadeia. Sua relevância não estava na capacidade de alcançar imediatamente toda a província, mas na criação de uma força remunerada, permanente e vinculada à administração.

A implantação ocorreu por etapas. Em abril, o major Manoel Rodrigues de Paiva foi nomeado comandante interino, e começaram o alistamento e as providências de organização. Em outubro, Francisco Xavier de Albuquerque recebeu o título de comandante efetivo. As primeiras missões regulares também foram registradas naquele mês, quando Galdino já havia deixado a presidência. Seu governo terminou em setembro de 1832. Ele não comandou as primeiras operações do Corpo. Sua responsabilidade histórica pertence à fase fundadora, quando a autorização imperial se converteu em resolução provincial, definição de efetivo e início da organização.

 

O retorno ao silêncio do altar

Depois de deixar o governo, Galdino praticamente desaparece da documentação política localizada. Silva registra sua morte em 1834, sem precisar data ou lugar (Silva, 2018, p. 226). Segundo a tradição recolhida por Eurivaldo Caldas Tavares e citada por Batista, ele teria morrido em agosto daquele ano, em São João do Cariri, e sido sepultado aos pés do altar-mor da Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Milagres (Tavares, 1982 apud Batista, 2015). O relato é coerente com sua condição de antigo vigário, mas ainda depende de confirmação em livros paroquiais.

A versão de sepultamento na matriz de Taperoá enfrenta uma dificuldade cronológica: a primeira capela de Batalhão, núcleo que originou o município, foi construída décadas depois da morte de Galdino. Sem documento de transferência dos restos mortais, a tradição de São João do Cariri permanece mais consistente. A formulação rigorosa é simples: ele morreu em 1834; o mês, o local e a sepultura ainda aguardam comprovação definitiva.

 

Uma assinatura contra o esquecimento

A biografia de Galdino contém lacunas. Não possuímos um retrato autenticado, nem respostas definitivas para todas as questões sobre nascimento, formação e últimos anos. A imagem divulgada pela Academia de Letras dos Militares Estaduais da Paraíba é uma reconstrução artística baseada em relatos familiares, pesquisa e recursos tecnológicos. A ausência de um rosto verdadeiro não autoriza que a imaginação substitua os documentos.

Os fatos demonstrados, porém, são suficientes para revelar a dimensão de sua trajetória. Galdino foi vigário de Nossa Senhora dos Milagres, presidiu a Junta Governativa, participou da adesão paraibana à Independência, representou a província no primeiro Parlamento, governou a Paraíba durante a Regência e esteve à frente do governo quando o Conselho criou o Corpo de Guardas Municipais Permanentes. Viveu entre dois mundos. Nasceu súdito da Coroa portuguesa e morreu cidadão do Império do Brasil. Celebrou diante do altar, discutiu leis e tomou decisões de governo.

O tempo apagou sua fisionomia, mas não apagou seus atos. Seu nome permaneceu nos documentos da Independência. Sua voz sobreviveu nos registros parlamentares. Sua assinatura ficou nas atas que organizaram a força permanente paraibana. Algumas vezes, uma assinatura é suficiente para atravessar os séculos.

FONTES ESSENCIAIS

ALMEP. Padre Galdino da Costa Vilar: patrono da Cadeira 07. João Pessoa, [s.d.].

ALMEIDA, Horácio de. Brejo de Areia: memórias de um município. Rio de Janeiro, 1958.

ANDRADE FILHO, Dario Alberto de; DANTAS FILHO, José; CALIXTO, Vinícius Machado. 200 anos da Confederação do Equador. Brasília, DF: Senado Federal, 2025.

BATISTA, Coronel. A criação das Polícias Militares. A Briosa, 2015; O dia da PM/PB. A Briosa, 2024.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Diário da Câmara dos Deputados. Sessão de 19 maio 1827; Lei de 10 de outubro de 1831.

SILVA, Joelma Santos da. Entre a política e a religião: os padres deputados na formação do Estado nacional brasileiro. Tese, UFMA, 2018.

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